Justiça já condenou 22 pessoas por fraudes na CDP


Cerca de 1,3 milhão de reais terão de ser devolvidos aos cofres públicos, segundo condenação, pela Justiça Federal do Pará, em onze das doze ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acusados de desvios de recursos da Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelos portos do Estado. Além desse valor, o ex-presidente do órgão, Ademir Andrade, juntamente com outros ex-diretores e empresários, terão de pagar multas, além de terem seus direitos políticos suspensos por até oito anos. O MPF diz que as decisões não foram divulgadas antes porque os processos tramitavam sob segredo de
justiça.
Em um dos doze processos, Ademir Andrade, hoje vereador em Belém, e seu filho, o deputado estadual reeleito, Cássio Andrade, foram absolvidos por falta de provas. O MPF promete recorrer contra a decisão judicial. Todos foram arrolados no caso conhecido como “Operação Galileia”, realizada em 2006 pela Polícia Federal.
Na ocasião foram presas 18 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes na CDP. O processo tramita pelas mãos da juíza da 2ª Vara Federal de Belém, Hind Kayath, e no total 22 réus foram condenados, entre pessoas físicas e jurídicas, por atos de improbidade administrativa (atos que causam prejuízos aos cofres públicos ou atentam contra a moralidade administrativa).
Segundo a Justiça, houve fraudes em licitações, pagamentos em valores superiores aos pagos pelo mercado, vantagens indevidas a empresários e agentes públicos, uso indevido de bens e valores do patrimônio da companhia e uma série de outras irregularidades que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

“No caso concreto, a CDP, apesar de ter optado pela dispensa de licitação, realizou uma coleta de preços que, em tese, deveria ter sido destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Acontece que essa seleção apresentou vícios, acabando por acarretar prejuízos de ordem econômica aos interesses públicos”, diz uma das sentenças de Kayath.

CARTAS MARCADAS

O procurador da República, Felício Pontes Júnior, que assina as ações, destaca que as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las. Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono. De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.

Para ele, o golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos. Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então presidente da CDP, nem sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.

Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido. Os advogados dos acusados prometem recorrer contra as condenações, alegando que seus clientes são inocentes e que não praticaram quaisquer irregularidades.


Situação de cada um dos envolvidos, segundo o MPF
Ademir Galvão Andrade: condenado em cinco sentenças à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos. Também foi condenado a devolver R$ 1,3 milhão juntamente com outros condenados, além de ter que pagar R$ 28,6 mil em multas.
Amazon Construções e Serviços: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciada ao ressarcimento de R$ 1 milhão, junto com outros condenados.
Antônio Ferreira Filho: proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciado ao ressarcimento de R$ 1 milhão, junto com outros condenados.
Brasil Service Conservação e Serviço: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Condenada ao ressarcimento de R$ 1 milhão, junto com outros condenados.
Evandilson Freitas de Andrade: direitos políticos suspensos por três anos e condenado a pagar multa de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou fiscais ou creditícios por três anos.
Ewerton Pereira de Carvalho: teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Fernanda Wanderley Oliveira : Não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos. Sentenciada ao ressarcimento de R$ 1 milhão, junto com outros condenados.
FHVV Construções Ltda: terá que ressarcir o erário em R$ 153 mil junto com outros condenados, e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Jorge Luiz Mesquita: teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, período em que ficará impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios. Condenado a ressarcir o erário em R$ 175 mil, junto com outros condenados.
José Nicolau Wariss: condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos. Multado em R$ 23 mil.
Maria de Fátima Peixoto: terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 164 mil, dos quais R$ 161 mil junto com outros condenados. Direitos políticos suspensos por cinco anos. Não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. Multada em R$ 8 mil.
Marcos Antônio Barros Cavaleiro de Macedo: condenado por três vezes à suspensão dos direitos políticos por prazos de até cinco anos, foi multado em R$ 20 mil em duas sentenças, totalizando R$ 40 mil em multas, e em três sentenças ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até cinco anos. Terá que devolver R$ 153 mil junto com outros condenados.
Montemil - Montagens Industriais: sentenciada ao pagamento de multa de R$ 20 mil. Foi proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Nelson Marzullo Maia: sentenciado ao ressarcimento de R$ 1 milhão, junto com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Multado em R$ 10 mil.
Nelson Pontes Simas: condenado por seis vezes à suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por até 10 anos. Multado em R$ 43 mil. Três decisões o condenaram a ressarcir o erário junto com outros condenados, em R$ 336 mil. Multado em duas decisões, em R$ 31 mil.
Nilson Franco do Nascimento: terá que devolver R$ 153 mil junto com outros condenados, seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos, prazo em que está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Paulo Raymundo Brígido : multado em R$ 28,6 mil. Terá que devolver R$ 8,6 mil, junto com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo em que ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.
Paulo Brígido Engenharia: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
R & A Construções e Comércio: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Renato Bessa Sobrinho: condenado ao ressarcimento de R$ 3 mil e a multa de R$ 23 mil. Foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Em outra ação, a proibição foi por dez anos.
Roberto Feliciano Sabá : multado em R$ 20 mil. Teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

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