Supremo Tribunal Federal libera posse de Jader Barbalho no Senado

O segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará, Jader Barbalho (PMDB), poderá tomar posse do cargo. Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (14/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolheu petição da defesa do senador e desfez o impasse que adiava a decisão do caso.
Peluso usou a prerrogativa prevista no inciso 9º, artigo 13 do regimento interno do Supremo. De acordo com a regra, cabe ao presidente da Corte "proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro".
A norma vale para os casos de licença médica de ministros superior a 30 dias, vaga no tribunal, impedimento ou suspeição.
O advogado do senador, José Eduardo Alckmin, explicou que fez o novo pedido ao Supremo diante do fato de o recurso de Paulo Rocha (PT), o terceiro mais votado nas eleições para senador no Pará, ter entrado na pauta de julgamentos do tribunal. "Seria uma condição absurda em que o perdedor iria para a cadeira e o vencedor seria excluído dela. O ministro se sensibilizou e o tribunal também", afirmou Alckmin.
Há a possibilidade de Jader Barbalho tomar posse ainda este ano.
Alckmin disse que irá requerer ao relator para o acórdão, ministro Dias Toffoli, para que seja dada celeridade à publicação da decisão.
Assim que a decisão for publicada, o senador poderá assumir a vaga.
A decisão de Peluso desfez o impasse a que o tribunal chegou no mês passado no julgamento do caso de Jader. Os ministros empataram em cinco votos a cinco em torno da seguinte questão: o Supremo rejeitou o recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa em outubro de 2010 e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe negou o registro da candidatura.
Cinco meses depois, em março passado, os ministros decidiram que a lei não se aplicava às eleições de 2010. O caso de Jader merece retratação? Para cinco ministros, sim. Para outros cinco, não. Foi a terceira vez que o tribunal saiu rachado de uma discussão sobre a Lei da Ficha Limpa. Com o voto de desempate de Peluso nesta quarta, o caso está encerrado.
Sessão tensa
No último dia 9 de novembro, quando o STF parou diante do impasse, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, tachou de absurdos os cinco recursos de Jader dirigidos a ele e ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, pedindo a retratação da decisão que lhe negou o registro da candidatura. Para Barbosa, não seria possível mudar uma posição adotada pelo Plenário do Supremo com Embargos de Declaração — recurso usado para que o juiz esclareça pontos omissos de sua decisão.
Na ocasião, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto concordaram com o relator. De acordo com Lewandowski, não é possível transformar Embargos de Declaração em Ação Rescisória: "Isso sim traria insegurança jurídica", declarou.
A afirmação era uma resposta aos outros ministros que sustentaram ser uma iniquidade aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas para Jader Barbalho.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro. Em consequência, à posse de Jader Barbalho. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Toffoli.
Marco Aurélio pontuou que se a lei dá aos tribunais ordinários a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, "para que a perplexidade não seja sacramentada".
A perplexidade citada por Marco diz respeito ao fato de que, segundo lembrou o ministro Gilmar Mendes, negar o pedido de Jader seria o mesmo que fazer uma lei se aplicar somente a um caso — já que o Plenário decidiu que a norma não valia para as eleições de 2010 e todos os candidatos barrados pela lei vêm conseguindo tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.
"Está se fazendo um case para Jader barbalho. É uma situação que nos coloca num quadro de perplexidade enorme. Porque, vejam: há dois impugnados. Um vence a eleição e o outro é terceiro lugar. O terceiro logra e vai assumir e o vencedor, não", sustentou Gilmar Mendes.
Segundo lugar
Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo.
O senador foi o segundo mais votado nas eleições, atrás de Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão. Depois de Jader, ficaram Paulo Rocha (PT), com 1,73 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve 727 mil. É Marinor quem hoje exerce a segunda vaga do Senado destinada ao estado do Pará, porque Jader e Rocha tiveram os registros indeferidos antes das eleições.
A licença terminou em 4 de julho e não foi renovada por conta do recesso do Supremo e dos tribunais superiores. Em julho, os tribunais não fazem sessões e o presidente fica de plantão para decidir apenas os casos urgentes. Em 1º de agosto, o ministro renovou a licença por 30 dias. O ministro voltou ao trabalho no tribunal em 30 de agosto, mas ainda sem participar das sessões.
Nesse meio tempo, Jader Barbalho teve quatro pedidos liminares rejeitados por outros ministros e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, chegou a tirar o recurso da relatoria de Joaquim Barbosa e redistribuí-lo junto com o de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que estava na mesma situação de Jader Barbalho, mas teve a posse garantida no mês passado. Com a volta do ministro Barbosa ao trabalho, Peluso devolveu a ele a relatoria dos recursos em 2 de setembro.

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