Resultado dos Questionários de Lavagem de Dinheiro, Corrupção e Improbidade Administrativa


Os dados a seguir apresentados foram coletados pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (junto ao STJ, TRFs e TJs), com o objetivo de apresenta-los, nos dias 2 e 4 de agosto de 2011, ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em Brasília. Especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, e analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implementação dos capítulos 3, que trata da criminalização e aplicação da lei, e 4, que versa sobre cooperação internacional.
Visando a conferir a maior publicidade possível a tais dados, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça realizam a presente publicação conjunta das informações. Destaque-se que o conteúdo das informações prestadas é de responsabilidade de cada um dos Tribunais consultados.

Dados do STF

Entre os dias 2 e 4 de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) compôs a delegação brasileira que participou da avaliação pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em Brasília. Especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, e analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implementação dos capítulos 3, que trata da criminalização e aplicação da lei, e 4, que versa sobre cooperação internacional.
O papel do STF nesse sistema foi apresentado, recaindo o foco em dois pontos: 1. competência para julgamento de recursos extraordinários em matéria penal, julgamento de habeas corpus e o processamento e julgamento de ações penais originárias (em virtude de foro especial por prerrogativa de função - art.102, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal); e 2. competência para o julgamento de pedidos de extradição (extradição passiva – art. 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal).
Por fim, foram fornecidos os números relacionados aos processos que envolvem crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, e improbidade administrativa. Para tanto, observou-se o número de processos distribuídos, julgados e que tiveram trânsito em julgado em 2010 e 2011, no Supremo Tribunal Federal. A pesquisa foi elaborada tendo por base a tabela de assuntos desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. Foram utilizados apenas os códigos de assunto abaixo relacionados:
  • 3628 - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
  • 3555 - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral - Corrupção passiva
  • 3568 - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Corrupção ativa
  • 10837 - Crimes Militares - Corrupção ativa
  • 5876 - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira - Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional
  • 10012 - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário
  • 10013 - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito
  • 10014 - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos 


Fonte: Portal do STF

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