Senador tucano é denunciado pela 2ª vez em menos de uma semana e em BELÉM: Juiz decreta indisponibilidade de bens após ação civil do Caso Alepa
Senador tucano é denunciado pela 2ª vez em menos de uma semana
http://www.extramt.com.br
O senador Mário Couto (PSDB-PA) foi denunciado nesta segunda-feira (30) pela segunda vez em menos de uma semana por supostos desvios de recursos da Assembleia Legislativa do Pará durante o período em que ocupou a presidência da Casa (2003-2007).
Esta segunda ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do Pará, trata de supostas fraudes em licitações de obras, que incluem até a contratação de uma fábrica de tapioca para realizar serviços de engenharia.
Na última quinta-feira (26), o senador já havia sido denunciado em ação sobre fraudes na folha de pagamento no mesmo período.
A ação pede que ele e mais outros dez acusados devolvam R$ 13 milhões aos cofres públicos.
No inquérito, o Ministério Público demonstra que houve 101 licitações fraudadas no período.
Donos das empresas afirmaram, em depoimentos, que não haviam participado das licitações na qual constavam como vencedores.
Há ainda casos de empresas que foram abertas exclusivamente para participar das licitações da Assembleia.
Como presidente, cabia ao senador Mário Couto ordenar e fiscalizar a execução de despesas, motivo pelo qual é um dos acusados na ação.
Sua filha, Cilene Couto, hoje deputada estadual pelo PSDB, também foi denunciada por ocupar o cargo de coordenadora geral da comissão de controle interno durante a gestão do pai. Cabia a ela a função de fiscalizar as despesas.
Os outros servidores denunciados eram integrantes da comissão de licitação de obras de engenharia, onde ocorriam as supostas fraudes.
A assessoria do senador Mário Couto informou que, apesar de ele ter sido o presidente da Casa, ele não tinha conhecimento das irregularidades.
Couto já havia afirmado que as denúncias são motivadas por perseguição pessoal de um promotor do Ministério Público do Estado contra ele.
A deputada Cilene Couto não foi localizada pela Folha para comentar o caso.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) foi denunciado nesta segunda-feira (30) pela segunda vez em menos de uma semana por supostos desvios de recursos da Assembleia Legislativa do Pará durante o período em que ocupou a presidência da Casa (2003-2007).
Esta segunda ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do Pará, trata de supostas fraudes em licitações de obras, que incluem até a contratação de uma fábrica de tapioca para realizar serviços de engenharia.
Na última quinta-feira (26), o senador já havia sido denunciado em ação sobre fraudes na folha de pagamento no mesmo período.
A ação pede que ele e mais outros dez acusados devolvam R$ 13 milhões aos cofres públicos.
No inquérito, o Ministério Público demonstra que houve 101 licitações fraudadas no período.
Donos das empresas afirmaram, em depoimentos, que não haviam participado das licitações na qual constavam como vencedores.
Há ainda casos de empresas que foram abertas exclusivamente para participar das licitações da Assembleia.
Como presidente, cabia ao senador Mário Couto ordenar e fiscalizar a execução de despesas, motivo pelo qual é um dos acusados na ação.
Sua filha, Cilene Couto, hoje deputada estadual pelo PSDB, também foi denunciada por ocupar o cargo de coordenadora geral da comissão de controle interno durante a gestão do pai. Cabia a ela a função de fiscalizar as despesas.
Os outros servidores denunciados eram integrantes da comissão de licitação de obras de engenharia, onde ocorriam as supostas fraudes.
A assessoria do senador Mário Couto informou que, apesar de ele ter sido o presidente da Casa, ele não tinha conhecimento das irregularidades.
Couto já havia afirmado que as denúncias são motivadas por perseguição pessoal de um promotor do Ministério Público do Estado contra ele.
A deputada Cilene Couto não foi localizada pela Folha para comentar o caso.
BELÉM: Juiz decreta indisponibilidade de bens após ação civil do Caso Alepa
O juiz Marco Antonio Castelo Branco,
titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou cautelarmente a
indisponibilidade de bens de Domingos Juvenil Nunes de Souza, Sérgio
Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco,
Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante,
Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda –
EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo,
tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de
Souza.
A decisão do magistrado foi em
resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou
a prática de irregularidades na administração pública na condução de
procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública de menor
Preço nº 003/2007, realizado pela Assembléia Legislativa do Estado do
Pará (ALEPA), para contratação de agência de viagens para fornecimento
parcelado de bilhetes de passagens. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico
Interdisciplinar do Ministério Público, concluiu pela ilegalidade do
referido procedimento, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
No
despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o
magistrado considera estar presentes indícios de locupletação. Dessa
maneira, decidiu pela indisponibilidade dos bens dos requeridos nos
termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária
para o ressarcimento ao erário público. Além disso, a medida visa a
garantia de segurança, resguardando o resultado prático do processo,
“tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio
por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer
alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará
sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser
dada a publicidade necessária a este tópico da decisão”.
O juiz Marco Antonio determinou
ainda a notificação dos acusados para, caso queiram, se manifestem por
escrito na ação no prazo de 15 dias. O juiz determinou ainda que seja
encaminhado ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de
Belém, Ananindeua e Altamira, determinando a averbação, nas matrículas
dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direitos, por ventura
existentes em nome dos acionados. Também oficiou à Receita Federal para
que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos dos
requeridos, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam
alcançados pela medida acautelatória.
Texto: Marinalda Ribeiro - TJ/PA
Comentários
Postar um comentário