Senador tucano é denunciado pela 2ª vez em menos de uma semana e em BELÉM: Juiz decreta indisponibilidade de bens após ação civil do Caso Alepa

Senador tucano é denunciado pela 2ª vez em menos de uma semana

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O senador Mário Couto (PSDB-PA) foi denunciado nesta segunda-feira (30) pela segunda vez em menos de uma semana por supostos desvios de recursos da Assembleia Legislativa do Pará durante o período em que ocupou a presidência da Casa (2003-2007).

Esta segunda ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do Pará, trata de supostas fraudes em licitações de obras, que incluem até a contratação de uma fábrica de tapioca para realizar serviços de engenharia.

Na última quinta-feira (26), o senador já havia sido denunciado em ação sobre fraudes na folha de pagamento no mesmo período.

A ação pede que ele e mais outros dez acusados devolvam R$ 13 milhões aos cofres públicos.

No inquérito, o Ministério Público demonstra que houve 101 licitações fraudadas no período.

Donos das empresas afirmaram, em depoimentos, que não haviam participado das licitações na qual constavam como vencedores.

Há ainda casos de empresas que foram abertas exclusivamente para participar das licitações da Assembleia.

Como presidente, cabia ao senador Mário Couto ordenar e fiscalizar a execução de despesas, motivo pelo qual é um dos acusados na ação.

Sua filha, Cilene Couto, hoje deputada estadual pelo PSDB, também foi denunciada por ocupar o cargo de coordenadora geral da comissão de controle interno durante a gestão do pai. Cabia a ela a função de fiscalizar as despesas.

Os outros servidores denunciados eram integrantes da comissão de licitação de obras de engenharia, onde ocorriam as supostas fraudes.

A assessoria do senador Mário Couto informou que, apesar de ele ter sido o presidente da Casa, ele não tinha conhecimento das irregularidades.

Couto já havia afirmado que as denúncias são motivadas por perseguição pessoal de um promotor do Ministério Público do Estado contra ele.

A deputada Cilene Couto não foi localizada pela Folha para comentar o caso.

BELÉM: Juiz decreta indisponibilidade de bens após ação civil do Caso Alepa

O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou cautelarmente a indisponibilidade de bens de Domingos Juvenil Nunes de Souza, Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo, tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza.

A decisão do magistrado foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou a prática de irregularidades na administração pública na condução de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública de menor Preço nº 003/2007, realizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), para contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhetes de passagens. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, concluiu pela ilegalidade do referido procedimento, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
No despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o magistrado considera estar presentes indícios de locupletação. Dessa maneira, decidiu pela indisponibilidade dos bens dos requeridos nos termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária para o ressarcimento ao erário público. Além disso, a medida visa a garantia de segurança, resguardando o resultado prático do processo, “tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser dada a publicidade necessária a este tópico da decisão”.

O juiz Marco Antonio determinou ainda a notificação dos acusados para, caso queiram, se manifestem por escrito na ação no prazo de 15 dias. O juiz determinou ainda que seja encaminhado ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Belém, Ananindeua e Altamira, determinando a averbação, nas matrículas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direitos, por ventura existentes em nome dos acionados. Também oficiou à Receita Federal para que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos dos requeridos, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam alcançados pela medida acautelatória.

Texto: Marinalda Ribeiro - TJ/PA

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