O Tribunal Regional Eleitoral
cassou a liminar que mantinha no cargo o deputado estadual Paulo Sérgio
Souza (PT), o Chico da Pesca, após ter sido cassado, sob acusação de
compra de votos, abuso de poder político e econômico e fraudes no
seguro-defeso, ocorrida em setembro de 2011.
Porém, a perda do mandato parlamentar só
será considerada oficial após o TRE/PA publicar o acórdão da decisão de
manutenção da cassação. Com a publicação do acórdão e a oficialização
da decisão à Assembleia Legislativa, o cargo será considerado vago e o
primeiro suplente, Alfredo Costa, será chamado para assumir a função.
PLENO
O Colegiado Pleno do TRE/PA julgou o
recurso impetrado por Chico da Pesca contra a cassação. O relator do
recurso, o jurista André Bassalo, o mesmo que relatou a ação de cassação
e que concedeu a liminar, indeferiu o chamado embargo de declaração,
entendendo que há provas cabais do envolvimento de deputado nas
acusações.
Porém, foram eliminadas as acusações de
compra de votos, permanecendo abuso de poder político e econômico na
campanha eleitoral 2010, quando Chico da Pesca se elegeu deputado
estadual. Por maioria dos votos, os juízes seguiram o voto do relator.
Além disso, PT e DEM requereram ingresso
na ação como interessados na matéria, segundo explica o advogado João
Batista dos Anjos. Mas, o relator descartou esta possibilidade. O DEM
solicitou a recontagem dos votos na expectativa que os votos de Chico da
Pesca fossem invalidados, mas os juízes negaram e já mantiveram a
validação, portanto, permanecendo a suplência com o PT.
RECURSO
João Batista afirma que agora o deputado
recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impetrando recurso
extraordinário e também uma medida cautelar. Esta última se for deferida
poderá recolocar Chico da Pesca no cargo até o julgamento do mérito do
recurso extraordinário.
Para o advogado não há provas
suficientes do envolvimento do deputado nas acusações do Ministério
Público. Ele acredita que o TSE manterá o deputado no cargo até o
recurso transitar em julgado. (Diário do Pará)
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