A Prefeitura de Belém havia informado à Justiça que não utilizaria recursos
federais, mas o Ministério das Cidades informou que o município pediu sim
dinheiro da União para a obra. A informação do Ministério diz que “a
documentação entregue pelo Município não pode ser considerada um Projeto Básico
completo” e que “as propostas do Governo e da Prefeitura concorrem entre si nos
trechos referentes às avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro”.
Ao justificar a concessão da liminar, a juíza afirma que há risco de prejuízo ao
interesse público, diante da “iminência de análise do pedido do Município de
Belém, pelo Ministério das Cidades, para fornecimento de verbas oriundas do
Programa Mobilidade Grandes Cidades – PAC 2, a serem destinadas ao pagamento
das obras”.
LICITAÇÃONa decisão a Justiça analisa preliminarmente a licitação do BRT, na
qual o MPF apontou diversas irregularidades: edital foi modificado sem
estabelecimento de novo prazo, como manda a lei; a prefeitura não apresentou os
recursos orçamentários para pagar as contrapartidas exigidas; foram incluídas
cláusulas restritivas limitando a competitividade como a proibição de formação
de consórcios e exigências excessivas.
“A afirmação do Município de Belém de que a obra haverá de ser incluída no
Plano Plurianual através da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, somente
esclarece o fato de que foi licitada, contratada e iniciada obra de montante
vultuoso e com duração superior a um ano, sem que ela estivesse prevista,
anteriormente, no Plano”, diz a decisão.
A juíza ressalta que a falta de previsão orçamentária afronta a lei 8666/93
(das licitações), que “determinada claramente que as obras e serviços somente
poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que
expressem a composição de todos os seus custos unitários, houver previsão de
recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro”.
As irregularidades na licitação foram enviadas também ao Tribunal de Contas da
União. Só não houve investigação de improbidade administrativa – que pode punir
os gestores responsáveis pelas irregularidades - porque não houve, até agora,
utilização de verba federal, o que atrairia a competência do MPF para
investigar.
O projeto do BRT prevê a implantação em Belém de um corredor exclusivo para
ônibus, nos moldes do sistema já utilizado em algumas capitais brasileiras,
como Curitiba. Os problemas começaram durante a licitação, questionada
administrativa e judicialmente por empresas que se consideram prejudicadas no
certame. (DOL, com informações da Ascom MPF/PA)
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